sábado, 28 de dezembro de 2013

Foi divulgado o Abada do JEGUE FOLIA 2014 . Veja :


e ai gostou? Vamos ou Borra ?

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Ocorrencia em Tenente Ananias-RN Dia 25 de Dezembro

Tenente Ananias/RN
Registrado um acidente de transito com na RN 117, próximo ao Sítio Paquevê, por volta das 03:30 horas desta quarta-feira(25), o jovem Thiago da Silva, pilotava uma motocicleta honda, cor prata, placa MOH 3261/RN, sofrendo lesões pelo corpo;


Fonte-> http://nossoparanarn.blogspot.com.br/

INSCRIÇÕES PARA A POLÍCIA FEDERAL VÃO ATÉ SEGUNDA FEIRA

Estão abertas as inscrições e publicadas normas que estabelece a realização de
concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal. 

As inscrições têm os seguintes valores: 
Nível superior: R$ 70,00. 
Nível intermediário: R$ 60,00. 

Horário: Será admitida a inscrição somente via internet, noendereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de dezembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
Postagem de Evandro Lopes.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Baixe CD da banda BABADO NOVO e entre em clima do JEGUE FOLIA 2014



BAIXE JÁ !


e vamos entrar o clima do #JegueFolia2014






É HOJE ! Balada Black White 3.0 em JOSE DA PENHA-RN


LIBERE SEUS INSTINTOS!

Preparados para embarcar numa noite repleta de emoções? Estamos preparando algo nunca visto antes, uma noite única. Uma surpresa atrás da outra e o melhor é que você pode se sair bem nessa. 
INGRESSOS ANTECIPADOS: R$ 15,00
INGRESSOS COM NOME NA LISTA LINE UP: R$ 12,00
Fiquem ligados! Confirme sua presença no evento e deixe seu nome na LISTA LINE UP que a organização do evento irá lançar por 2 DIAS. Sendo assim, com seu nome na lista, você terá desconto no ingresso.
DIA 21 É DIA DE LIBERAR SEUS INSTINTOS!
 
 
Para mais informações acesse -> http://www.baladablackwhite.blogspot.com.br/ 

CONTAGEM REGRESSIVA GALERA FALTAM 7 DIAS. Para o Farra Folia em TENENTE ANANIAS-RN



É PRA NINGUÉM FICAR DE FORA.

INFORMAMOS QUE AS VENDAS ANTECIPADAS DO 2° LOTE SERÃO ENCERRADAS DIA 26.12.2013. VOCÊ TEM 6 DIAS PARA ADQUIRIR SUA SENHA ANTECIPADA. CORRA E ADQUIRA JÁ A SUA.

PONTOS DE VENDAS:
TENENTE ANANIAS-RN
*RJ AUTO PEÇAS - SENHAS E KIT FARRA (84) 9803-7075
*LOJA UM TOQUE DE CLASSE - SENHAS E KIT FARRA (84) 9929-0532

PAU DOS FERROS-RN
*LOJA MEGA Z MAGAZINE

ALEXANDRIA-RN
*LOJA TOK FINO (84) 9946-9024 OU 9100-7134
*AABB COM MARINALDO

DIA 28 PISTA 25,00 - FRONT STAGE 35,00

DIA 29 PISTA 40,00 - FRONT STAGE 50,00

AGORA VOCÊ TAMBÉM PODE ADQUIRIR SEU KIT FARRA WHISKY DIVIDIDO EM ATÉ 3X NOS CARTÕES .
KIT FARRA WHISKY 2 LITROS DE WHISKY BLACK WITH + CASADINHA VIP (1 SENHA VIP DIA 28 E 1 DIA 29) VALOR = 250,00 (A VISTA)
PROMOÇÃO LIMITADA,SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA VENDA SOMENTE DE 200 KITS




Participantes do "BBB 14" serão confinados a partir de 6 de janeiro


A Globo deve começar a confinar parte dos 20 participantes do "Big Brother Brasil 14" (globo) na semana do dia 6 de janeiro.
Assim que são avisados da convocação para o reality show, os BBBs já ficam isolados em um hotel. A atração tem estreia prevista para o dia 14 de janeiro.
A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Keila Jimenez e publicada na Folha deste sábado (21).
A nova edição do programa não terá casa de vidro. Ex-BBBs foram sondados, mas o diretor Boninho não decidiu se eles participarão.
Serão cerca de 20 confinados, disputando o prêmio de R$ 1,5 milhão.

* Reprodução Márcio Melo
 

FESTA DE VERANEIO EM TIBAU - RN


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

DR. FERRARI VOLTA A SER PREFEITO, VEJA A DECISÃO NA INTEGRA DO TSE:



Decisão Monocrática em 19/12/2013 - AC Nº 99553 Ministra LUCIANA LÓSSIO
DECISÃO

Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, ajuizada por José Ferrari de Oliveira e Tâmisa Tébita Nonato Paiva de Oliveira, prefeito e vice-prefeita, respectivamente, do Município de Marcelino Vieira/RN, objetivando a suspensão dos efeitos do Acórdão n. 97/2013, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que, por entender configurada a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97), cassou os diplomas outorgados e aplicou multa no valor de R$ 25.000,00.

O acórdão regional restou assim ementado:

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO - LICITUDE DA PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A PRÁTICA DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

O litisconsorte necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao Juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo. Rejeição da preliminar de irregularidade na inclusão de litisconsorte passivo necessário.

A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, mesmo com o desconhecimento do outro, é prova legal, legítima e válida, devendo sempre ser aceita e valorada pelo julgador, ainda mais quando ela evidencia a prática de ilícito eleitoral. Precedente desta Corte.

As provas existentes nos autos demonstram satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato aliciante, mediante o oferecimento de benesse em troca do voto e do apoio político do eleitor.

A regra da indivisibilidade da chapa obriga a que se aplique ao vice-prefeito a mesma decisão dada à candidata ao cargo de prefeito, devendo ser cassado o diploma de ambos.

Desprovimento dos recursos. (Fl. 40)

Na presente ação, os autores sustentam, em suma, a ilicitude da prova consubstanciada na gravação ambiental e, no mais, refutam a existência de provas que demonstrem a prática de captação ilícita de sufrágio.

Requerem a concessão de medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do acórdão recorrido, até ulterior deliberação do TSE.

No mérito, pedem que seja julgada procedente a presente ação cautelar, tornando-se definitivo o provimento liminar ora requerido.

É o breve relato.

Decido.

In casu, tenho que razão assiste aos autores. Isso porque, em um juízo precário, típico das medidas de urgência, o acórdão recorrido parece ter contrariado a jurisprudência desta Corte Superior, que, à unanimidade de votos, reafirmou, na sessão de 17.12.2013, ao julgar o REspe n. 602-30/MG, de minha relatoria, a viabilidade de se utilizar a gravação ambiental somente quando precedida de autorização judicial e para fins de defesa do acusado.

Confira-se a ementa:

RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2012. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. OFERECIMENTO DE DINHEIRO EM TROCA DE VOTOS. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA ILÍCITA. CONTAMINAÇÃO. DEMAIS PROVAS. PROVIMENTO.

1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial e quando utilizada como prova em investigação criminal ou processo penal, sendo a proteção à privacidade - direito fundamental estabelecido na Constituição Federal - a regra.

2. Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por captação ilícita de sufrágio, porquanto ilícitas por derivação.

3. Recurso especial provido.

Aliás, aludido precedente também trata de suposta captação ilícita de sufrágio, mesma hipótese destes autos. Nele, destaquei, in verbis:

Tenho, pois, que a análise da prova em tela, a meu ver, deve ocorrer sob a ótica das nuances que envolvem o processo eleitoral, no qual as acirradas disputas pelo poder dão ensejo a condutas apaixonadas que extrapolam, muitas vezes, o limite da ética e da legalidade.

Assim, embora o direito à prova seja constitucionalmente assegurado pelo direito de ação, de defesa e do contraditório, este não pode ser entendido como absoluto. Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, em preciosa passagem, afirmam sobre o tema que ¿uma outra ordem de considerações também leva à necessidade de se colocarem limites ao direito à prova: o processo só pode fazer-se dentro de uma escrupulosa regra moral, que rege a atividade do juiz e das partes" .

Não obstante tal raciocínio tenha se desenvolvido para seara penal, o mesmo deve ser considerado no âmbito eleitoral, onde a dicotomia entre a defesa da legitimidade do pleito e a disputa eleitoral pode dar ensejo a uma conotação dramática e pouco republicana considerando a atmosfera de competição eleitoral.

Assim, sabendo que basta a compra um único voto para se caracterizar a nefasta captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que dá ensejo à cassação do registro ou do diploma, e consequente perda do mandato, deve-se ter redobrada cautela na aceitação de provas que comprovem tal prática, sob pena de deturpação e manipulação do processo democrático.

E ao tratarmos do rito probatório, ou seja, das exigências legais e constitucionais para admitirmos ou não uma prova, deve-se ter sempre em mente criteriosa exigência ética como instrumento de garantia não só para o individuo candidato, mas também para o eleitor e para a legitimidade das eleições. (Grifos no original)

Contudo, veja-se o posicionamento do TRE/RN:

No que diz respeito aos vídeos em que constam as afirmações acima enumeradas, os recorrentes não apresentaram impugnação em relação à autenticidade das duas gravações, apenas afirmam que se tratam de gravações unilaterais.

Nesse ponto, entendo que as gravações unilaterais (gravações ambientais) não se confundem com interceptação telefônica, não havendo que se falar qualquer ofensa ao direito à intimidade assegurada constitucionalmente. (Fls. 48-49)

É de se ver, portanto, a discrepância do entendimento regional com o adotado e recentemente reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por fim, anoto que a subtração parcial de um mandato eletivo, essencialmente temporário e improrrogável, traz sempre dano irreparável aos seus titulares, caracterizando, assim, o periculum in mora (Nesse sentido: STF, ADI n. 644-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21.2.1992).

Ante o exposto, defiro a liminar, para suspender os efeitos do acórdão recorrido, garantindo aos autores a permanência nos cargos para os quais foram eleitos, até decisão final deste Tribunal Superior. Se já tiverem sido afastados, determino a imediata recondução.

Comunique-se, com urgência, a presente decisão ao TRE/RN, para que adote as providências cabíveis ao seu imediato cumprimento.

Cite-se a requerida, na forma da lei.

Após, dê-se vista à PGE, para parecer.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2013.

Ministra Luciana Lóssio

Relatora

Site CAPRICHO dar dicas de Como usar: jeans com jeans. CONFIRA:


No revival dos anos 90 que tomou conta da temporada, não podia faltar esta combinação! Anos 90 bombando neste verão! E uma das tendências que a gente vai ver muuuito é o mix de jeans com jeans. Aprenda a usar esta combinação sem ficar over!
Foto: Thiago Justo
Na dúvida, o melhor jeito de aderir ao total jeans é combinar uma peça clara e uma escura - em geral, a calça é mais escura. Faça como Kristen Stewart e deixe o look ainda mais street com um tênis. Outra opção é roubar a ideia de Kate Bosworth e quebrar um pouco o jeans com a blusinha branca. E que tal acender a produção? Olivia Palermo conseguiu este efeito com as sapatilhas néon.
Fotos: Reprodução Just Jared
Você também pode usar o mesmo tom em cima e embaixo, como Zoe Saldana - a impressão de que se trata de uma peça só ajuda a alongar a silhueta. Para não pesar, evite combinar roupas muito largas - olha só a Ashley Greene: ela misturou a jegging sequinha com uma jaqueta, que não fica tão colada no corpo. Rihanna apostou na saia e arrasou com o escarpin nude!
Fotos: Reprodução Just Jared
Quer dar uma pitada de ousadia à produção? Se jogue nas lavagens diferentes, como fez Miranda Kerr ao escolher este short, ou nas estampas coloridas, à la Miley Cyrus. Rita Ora usou tudo junto e misturado - a cara dela, né?
Fotos: Reprodução Just Jared
Quem aí vai aderir?


FONTE-> http://capricho.abril.com.br/moda/como-usar-jeans-jeans-763666.shtml

Aviões do Forró anuncia turnê na Europa em fevereiro


                  
 
A banda Aviões do Forró está com tudo e vai voltar mais uma vez para a Europa. A novidade foi publicada nas redes sociais da banda e também por seus empresários nesse último fim de semana. 4 shows já estão agendados entre 6 e 9 de fevereiro de 2014. Lisboa em Portugal, Amsterdam na Holanda, Zurique na Suíça e Bruxellas, na Bélgica, serão os destinos de Solange Almeida e Xand Avião em terras europeias. Uma grande estrutura deverá ser montada para receber a maior banda de forró do planeta em todos os shows. Uma grande expectativa já está sendo gerada com a realização dessa turnê. Afinal, é o forró pelo mundo á fora.

FONTE-> Mais Forró ( http://mundoforrozeiro.blogspot.com.br/ )

Simone e Simaria divulga vídeo oficial do novo DVD


A diretoria das coleguinhas Simone e Simaria divulgaram esta semana semana o primeiro vídeo oficial do primeiro DVD da dupla gravado recentemente na cidade de Manaus/AM. A canção escolhida para a prévia do lançamento foi o sucesso "Eu te esperarei". Confira!
 
 
 

Solange Almeida mostra barriguinha em forma após dar à luz!


 
Solange Almeida, que foi mãe há dois meses, mostrou que já está em forma. A líder do Aviões do forró colocou a barriguinha de fora ao vestir um conjunto de top e short. Solange deu à luz Maria Esther no dia 29 de outubro. De acordo com sua assessoria, a cantora vem mantendo a forma com a ajuda de um personal trainer que a faz se exercitar na academia do condomínio onde mora. Além da musculação, a cantora também faz caminhada.
 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Advogada teria matado marido, também advogado, há poucos minutos em Pau dos Ferros.

Aconteceu, há poucos minutos, (9:00) no centro de Pau dos Ferros, mais precisamente no cruzamento das ruas Hipólito Cassiano e Lafaiete Diógenes, um homicídio passional envolvendo um casal de advogados.

Segundo informações ainda não oficiais, a advogada Cleidimar Dantas, teria, supostamente, disparado contra o seu marido, o também advogado Lafaiete.

O crime aconteceu no escritório do casal, quando ela, supostamente, teria atirado contra o marido.

O corpo encontra-se no local, onde já foi isolado pela polícia e aguarda a chegada do ITEP.

A advogada teria sido levada pelos policiais, que agiram rapidamente.

Vale salientar que as informações postadas nesta matéria, são extra-oficiais. O blog continuará realizando contato com a polícia e as autoridades competentes para que outras informações possam ser apresentadas.

Este ano, este é terceiro homicídio registrado em Pau dos Ferros, no ano de 2013.
 
 
 Lafaeite e sua esposa, Cleidimar
 

Local do crime

Fonte:.blogdojp.com.br

Atenção se você recebe ligações desse número 0656520656787 Não Atenda; Confira detalhes!



Atençãoo O numero 0656520656787. Tem ligado para varios numeros da localidade Belem-PA... Cuidado Quando ele ligar não atenda pois ele vai pedir pra você fazer um pacto com ele, com uma voz produzida por computador... O que tem amedrontado diversas pessoas... Pois bem veja a seguir as recomendações...
1- Não atenda
2- Tome cuidado
3- Olhe o numero antes de atender e caso vc atenda você ja foi avisado...
Niguém sabe o motivo da brincadeira... Minha função foi avisar!! REPASSEEM!


segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Programa PAPO BALADA no Carnatal 2013

Para quem não assistiu o programa Papo Balada tem a chance de ver aqui no Blog GILDECIO LIMA
e dar muitas risadas, é uma tremenda rezenha.
Confira e depois me diga o que achou.
Esses caras são carai;


TENENTE ANANIAS-RN : Vila Mata Encontra-se em luto !

Descanse em Paz Ana Carla;


Que Deus conforte toda a sua família, e seu filho ! 

"Aqueles que amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós."