A
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do
Ministério Público Federal, pediu à Justiça Federal que determine a
retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. A medida
não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a
ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as
cédulas comecem a ser impressas sem a frase.
Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
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