O
juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, não
conheceu um pedido do Ministério Público Estadual de interdição da Casa
do Estudante de Natal, instituição pública que vem sofrendo inúmeras
dificuldades ao longo dos últimos anos. No entanto, o magistrado
determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, para, em 30
dias, dar início às obras emergenciais para eliminar os problemas mais
graves da estrutura, afastando o risco de desabamento ou inundação dos
imóveis pela ação da chuva.
Airton Pinheiro esclareceu que caso termine o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público será intimado para, em 30 dias, promover a execução da multa por descumprimento fixada na sentença.
Para o juiz, no momento processual, a única possibilidade é a execução nos exatos termos do julgado, que prevê o planejamento, inclusão em orçamento e execução das obras de reforma das Casas do Estudante de Natal, sob pena de multa previamente fixada. “Assim, demonstrada não execução das obras, resta ao Ministério Público a execução da multa por descumprimento”, disse.
Atraso nas obras
O Ministério Público ponderou que, muito embora a ordem judicial para execução das obras emergenciais tenha sido proferida em 2013, foi constatado que em 2015 não havia notícias de qualquer conduta por parte do Estado para cumprimento do comando judicial.
Relatou, ainda, que em março vistoria técnica do Corpo de Bombeiros havia constatado que a situação da sede da entidade Casa do Estudante de Natal era bastante precária, representando riso iminente às pessoas que ali residem.
Com informações do TJRN Foto: Asa Silva TN
Airton Pinheiro esclareceu que caso termine o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público será intimado para, em 30 dias, promover a execução da multa por descumprimento fixada na sentença.
Para o juiz, no momento processual, a única possibilidade é a execução nos exatos termos do julgado, que prevê o planejamento, inclusão em orçamento e execução das obras de reforma das Casas do Estudante de Natal, sob pena de multa previamente fixada. “Assim, demonstrada não execução das obras, resta ao Ministério Público a execução da multa por descumprimento”, disse.
Atraso nas obras
O Ministério Público ponderou que, muito embora a ordem judicial para execução das obras emergenciais tenha sido proferida em 2013, foi constatado que em 2015 não havia notícias de qualquer conduta por parte do Estado para cumprimento do comando judicial.
Relatou, ainda, que em março vistoria técnica do Corpo de Bombeiros havia constatado que a situação da sede da entidade Casa do Estudante de Natal era bastante precária, representando riso iminente às pessoas que ali residem.
Com informações do TJRN Foto: Asa Silva TN
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